O Conselho Gestor, por meio de seu Presidente, informa aos delegatários que a partir do 1° dia útil de Junho, os relatórios de ressarcimento para complementação de renda mínima devem ser encaminhados, seguidas instruções, através do site www.fecombahia.com.br.
De mesmo modo, o ressarcimento dos atos gratuitos (nascimentos e óbitos) será realizado mediante envio, em formato pdf, das imagens do primeiro e último assentos.
Outrossim, o Conselho Gestor destaca a importância de todo o procedimento ser realizado no site www.fecombahia.com.br
Cordialmente,
Valdemir Sena Carneiro
Presidente do FECOM/BAHIA
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