A ANOREG-BA vem lembrar que “os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema ‘Justiça Aberta’ até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 dias após suas ocorrências”, conforme disposto no art. 2º do Provimento nº 24, de 2012 do CNJ.
A obrigatoriedade relativa aos notários e registradores “abrange também os dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil”, consoante o art. 2º, parágrafo único, do mencionado Provimento nº24, de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça que segue anexo a esse e-mail.
Obs. A prestação de informações dos dados de arrecadação da serventia e dos atos do último semestre (01 de julho de 2014`a 31 de dezembro de 2014) deve ocorrer até o dia 15 de janeiro de 2015 (ou até próximo dia útil subsequente)
Atenciosamente
Marli Pinto Trindade
Presidente da ANOREG-BA