Prezado(a) Delegatário(a),
O Conselho Gestor do FECOM/BAHIA, por meio de seu Presidente, informa que o critério temporal para complementação da Renda Mínima aos delegatários será a data de IMPLANTAÇÃO da Serventia que implica no cadastramento da unidade no sistema do selo digital junto ao TJBA, o que permite o real exercício das atividades notariais e de registro, cumprindo a natureza legal do FECOM.
Outrossim, qualquer divergência acerca da data de implantação da Unidade deverá ser informada ao Conselho Gestor que analisará cada caso.
Vale salientar na oportunidade, que a compensação da RENDA MÍNIMA em caso de divergência entre a entrada de exercício e a implantação deve ser apresentada a justificativa através de declaração firmada pelo Delegatário/servidor anterior e pelo atual Delegatário para ser analisado o direito do repasse.
Cordialmente,
Valdemir Sena Carneiro
Presidente do FECOM/BAHIA