Quem Somos

Instituído pela Lei Estadual nº 12.352, de 08 de setembro de 2011, alterada pela Lei Estadual 13.555, de 29 de abril de 2016, o Fundo Especial de Compensação – FECOM é uma entidade de cunho privado e tem como Missão prover a gratuidade dos atos praticados pelos registradores civis de pessoas naturais, promover a compensação financeira às serventias notariais e de registro privatizadas que não atingirem arrecadação necessária ao funcionamento e renda mínima do delegatário, bem como custear as despesas com pessoal dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, enquanto não houver a outorga da totalidade dessas unidades extrajudiciais, desde que se verifique a existência da situação orçamentária.

O Fundo é administrado por um Conselho Gestor nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça (TJ-BA), composto por 07 (sete) membros: 03 (três) representantes indicados pelo Tribunal de Justiça, sendo 01 (um) da Presidência, 01 (um) da Corregedoria Geral da Justiça e outro da Corregedoria das Comarcas do Interior; 03 (três) representantes indicados pelos notários e registradores; e 01 (um) representante do sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O Conselho Gestor exerce a função de controle da execução orçamentário-financeira, efetuação dos pagamentos a cargo do Fundo Especial de Compensação, provendo os correspondentes registros contábeis e prestações de contas, além de elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado pelo TJ-BA.

A transparência é o pilar central do relacionamento entre o Conselho do FECOM-BA e todos os notários e registradores do Estado da Bahia, uma vez que tem como Visão ser um Fundo Especial de Compensação reconhecido pela excelência na prestação dos serviços e nas implementações de resultados com eficiência.

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