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1 - A minha serventia pode solicitar a complementação da Renda Mínima?
De acordo com os artigos 19 e 21 da Lei 12.352, de 08 de setembro de 2011 a complementação da Renda Mínima é para todas as serventias deficitárias, que não atingirem o valor mínimo de emolumentos estabelecido pelo Conselho Gestor.
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2 - Qual a data do envio da Renda Mínima?
Primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
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3 - Qual a data do ressarcimento da Renda Mínima?
Quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
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4 - Qual o valor da Renda Mínima?
R$12.000,00 para as serventias com delegatários titulares e R$3.000,00 para as serventias com delegatários interinos.
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5 - Qual planilha deve ser encaminhada para complementação da Renda Mínima?
A planilha deve ser emitida do Site do Selo Digital constando todas as atribuições, do primeiro ao último dia do mês de referência.
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6 - Qual o valor que deve ser preenchido no site do FECOM para a complementação da Renda Mínima?
O valor dos Emolumentos.
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7 - Se o valor dos emolumentos atingir R$ 12.000,00 é necessário envio da informação para o FECOM?
Não é necessário informar.
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8 - Se não houve atos praticados no mês, como faço para receber a complementação da Renda Mínima?
Deverá encaminhar através do site/sistema do FECOM o print da consulta do Selo Digital onde informa o nada consta.
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9 - Como devo proceder se não encaminhei a planilha de Renda Mínima no primeiro dia útil do mês?
Deve ser encaminhado e-mail para o
contato@fecombahia.com.br solicitando exceção para o envio da mesma. O ressarcimento ocorrerá após dia 15 do mês subsequente ao mês de referência.
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10 - Qual o procedimento para solicitação da renda mínima, caso eu entre em exercício no meio do mês?
O repasse será proporcional a partir a sua data de exercício.
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11 - Quais serventias podem solicitar o repasse da renda mínima?
Todas as serventias cadastradas junto ao FECOM.
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12 - Qual o valor dos Atos ressarcidos pelo FECOM?
Os valores dos atos estão atualizados na resolução 006/2017 disponível no site do FECOM.
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13 - Qual a data do envio dos Atos Gratuitos?
Primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
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14 - Qual a data do ressarcimento dos Atos Gratuitos?
Segundo dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
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15 - Quais documentos devo encaminhar para receber o ressarcimento dos Atos Gratuitos?
As Imagens dos termos do primeiro e último assento de nascimento, óbito e natimorto.
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16 - Como devo proceder se as informações dos Atos Gratuitos não forem enviadas no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência?
Deve ser encaminhado e-mail para o
contato@fecombahia.com.br solicitando exceção para o envio do mesmo. O ressarcimento ocorrerá após dia 15 do mês subsequente ao mês de referência.
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17 - Qual o procedimento a ser feito se não encaminhar os arquivos em PDF para comprovação dos Atos Gratuitos?
As imagens devem ser anexadas no site/sistema do FECOM em arquivo PDF na planilha do mês subsequente e o Delegatário deverá informar ao FECOM através de e-mail ou telefone o envio dos mesmos.
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18 - Qual a data de envio dos Atos Isentos?
Do dia 01 do mês de referência ao dia 05 do mês subsequente.
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19 - Qual a periodicidade do envio dos Atos Isentos?
A planilha dos Atos Isentos deve ser alimentada diariamente ou uma vez por semana, para que haja tempo hábil para conferência.
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20 - Quais serventias podem solicitar o ressarcimento dos Atos Gratuitos e Atos Isentos?
Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro Civil com Funções Notariais.
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21 - Quem pode solicitar segunda via de certidão através de declaração de hipossuficiência?
A própria parte, os responsáveis legais, tratando-se de menor de idade, através de procuração, tutor, pupilo e curador.
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22 - Devo especificar se a certidão é com busca ou sem busca?
Deve estar explicitamente especificado na imagem da declaração de hipossuficiência se a certidão é com busca ou sem busca. Caso não tenha especificação a mesma será ressarcida sem busca. Salvo nos casos de certidão de inteiro teor e negativa.
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23 - Quais são as qualificações exigidas para o assinante a rogo e testemunhas?
Nome completo, CPF e RG.
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24 - Quais são os requisitos necessários para o ressarcimento de solicitação de segunda via de certidão através de circular?
É necessário que a certidão negativa ou positiva seja emitida dentro do prazo estabelecido na circular
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25 - Como devo proceder para o ressarcimento nos casos de casamento religioso com efeitos civis?
Deve estar especificado na imagem da declaração de hipossuficiência se o casamento é civil ou religioso com efeitos civis.
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26 - Qual a classificação dos Atos Isentos no site/sistema do FECOM?
Casamento e união estável |
Habilitação Casamento Civil |
Habilitação |
Habilitação Casamento Civil com efeitos Religioso |
Habilitação |
Assento de Casamento |
Casamento |
Livro E |
Emancipação, Interdição, Ausência, Sentença, Opção Nacionalidade |
Livro E |
Averbações |
Mandados Judiciais feitos por assistência judiciária |
Averbação |
Retificação extrajudicial, com o procedimento mais a averbação e expedição da certidão |
Averbação |
Reconhecimento de paternidade espontâneo, com procedimento, averbação e expedição da certidão |
Averbação |
Certidões |
Certidão sem busca |
Certidão |
Certidão com busca ou Inteiro Teor |
Certidão |
Termo de reconhecimento |
Termo de Reconhecimento de Paternidade enviado para outro cartório |
Termo de reconhecimento de Paternidade |