Perguntas Frequentes

  • 1 - A minha serventia pode solicitar a complementação da Renda Mínima?

    De acordo com os artigos 19 e 21 da Lei 12.352, de 08 de setembro de 2011 a complementação da Renda Mínima é para todas as serventias deficitárias, que não atingirem o valor mínimo de emolumentos estabelecido pelo Conselho Gestor.
  • 2 - Qual a data do envio da Renda Mínima?

    Primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
  • 3 - Qual a data do ressarcimento da Renda Mínima?

    Quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
  • 4 - Qual o valor da Renda Mínima?

    R$12.000,00 para as serventias com delegatários titulares e R$3.000,00 para as serventias com delegatários interinos.
  • 5 - Qual planilha deve ser encaminhada para complementação da Renda Mínima?

    A planilha deve ser emitida do Site do Selo Digital constando todas as atribuições, do primeiro ao último dia do mês de referência.
  • 6 - Qual o valor que deve ser preenchido no site do FECOM para a complementação da Renda Mínima?

    O valor dos Emolumentos.
  • 7 - Se o valor dos emolumentos atingir R$ 12.000,00 é necessário envio da informação para o FECOM?

    Não é necessário informar.
  • 8 - Se não houve atos praticados no mês, como faço para receber a complementação da Renda Mínima?

    Deverá encaminhar através do site/sistema do FECOM o print da consulta do Selo Digital onde informa o nada consta.
  • 9 - Como devo proceder se não encaminhei a planilha de Renda Mínima no primeiro dia útil do mês?

    Deve ser encaminhado e-mail para o contato@fecombahia.com.br solicitando exceção para o envio da mesma. O ressarcimento ocorrerá após dia 15 do mês subsequente ao mês de referência.
  • 10 - Qual o procedimento para solicitação da renda mínima, caso eu entre em exercício no meio do mês?

    O repasse será proporcional a partir a sua data de exercício.
  • 11 - Quais serventias podem solicitar o repasse da renda mínima?

    Todas as serventias cadastradas junto ao FECOM.
  • 12 - Qual o valor dos Atos ressarcidos pelo FECOM?

    Os valores dos atos estão atualizados na resolução 006/2017 disponível no site do FECOM.
  • 13 - Qual a data do envio dos Atos Gratuitos?

    Primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
  • 14 - Qual a data do ressarcimento dos Atos Gratuitos?

    Segundo dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
  • 15 - Quais documentos devo encaminhar para receber o ressarcimento dos Atos Gratuitos?

    As Imagens dos termos do primeiro e último assento de nascimento, óbito e natimorto.
  • 16 - Como devo proceder se as informações dos Atos Gratuitos não forem enviadas no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência?

    Deve ser encaminhado e-mail para o contato@fecombahia.com.br solicitando exceção para o envio do mesmo. O ressarcimento ocorrerá após dia 15 do mês subsequente ao mês de referência.
  • 17 - Qual o procedimento a ser feito se não encaminhar os arquivos em PDF para comprovação dos Atos Gratuitos?

    As imagens devem ser anexadas no site/sistema do FECOM em arquivo PDF na planilha do mês subsequente e o Delegatário deverá informar ao FECOM através de e-mail ou telefone o envio dos mesmos.
  • 18 - Qual a data de envio dos Atos Isentos?

    Do dia 01 do mês de referência ao dia 05 do mês subsequente.
  • 19 - Qual a periodicidade do envio dos Atos Isentos?

    A planilha dos Atos Isentos deve ser alimentada diariamente ou uma vez por semana, para que haja tempo hábil para conferência.
  • 20 - Quais serventias podem solicitar o ressarcimento dos Atos Gratuitos e Atos Isentos?

    Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro Civil com Funções Notariais.
  • 21 - Quem pode solicitar segunda via de certidão através de declaração de hipossuficiência?

    A própria parte, os responsáveis legais, tratando-se de menor de idade, através de procuração, tutor, pupilo e curador.
  • 22 - Devo especificar se a certidão é com busca ou sem busca?

    Deve estar explicitamente especificado na imagem da declaração de hipossuficiência se a certidão é com busca ou sem busca. Caso não tenha especificação a mesma será ressarcida sem busca. Salvo nos casos de certidão de inteiro teor e negativa.
  • 23 - Quais são as qualificações exigidas para o assinante a rogo e testemunhas?

    Nome completo, CPF e RG.
  • 24 - Quais são os requisitos necessários para o ressarcimento de solicitação de segunda via de certidão através de circular?

    É necessário que a certidão negativa ou positiva seja emitida dentro do prazo estabelecido na circular
  • 25 - Como devo proceder para o ressarcimento nos casos de casamento religioso com efeitos civis?

    Deve estar especificado na imagem da declaração de hipossuficiência se o casamento é civil ou religioso com efeitos civis.
  • 26 - Qual a classificação dos Atos Isentos no site/sistema do FECOM?

    Casamento e união estável
    Habilitação Casamento Civil Habilitação
    Habilitação Casamento Civil com efeitos Religioso Habilitação
    Assento de Casamento Casamento
    Livro E
    Emancipação, Interdição, Ausência, Sentença, Opção Nacionalidade Livro E
    Averbações
    Mandados Judiciais feitos por assistência judiciária Averbação
    Retificação extrajudicial, com o procedimento mais a averbação e expedição da certidão Averbação
    Reconhecimento de paternidade espontâneo, com procedimento, averbação e expedição da certidão Averbação
    Certidões
    Certidão sem busca Certidão
    Certidão com busca ou Inteiro Teor Certidão
    Termo de reconhecimento
    Termo de Reconhecimento de Paternidade enviado para outro cartório Termo de reconhecimento de Paternidade
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